Fonte: olhar digital
O
“gatonet” é uma prática surpreendentemente comum no Brasil, permitindo o acesso
irregular a canais de televisão paga sem pagar a mensalidade que esses serviços
exigem. No entanto, um novo projeto de lei pretende enrijecer o combate a essas
alternativas piratas tanto para quem fornece o acesso ao sinal roubado quanto a
quem usufrui, com possibilidade de prisão.
O
projeto de lei do Senado 186/2013 já tinha como objetivo estabelecer punição
para o fornecedor e o usuário do sinal pirata. A ideia original do projeto, de
autoria do senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT), era definir como pena seis
meses a dois anos de prisão para a recepção ou interceptação não autorizadas
dos sinais de TV por assinatura.
No
entanto, a senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS) decidiu apoiar o projeto, mas
cobrindo uma lacuna no projeto de 2013. A senadora pretende ampliar o alcance
do PL para atingir também a venda de decodificadores que desbloqueiam os canais
de TV por assinatura, cuja importação já é proibida desde 2011, mas ainda sem
pena prevista e, portanto, sem punição a esse tipo de comércio irregular.
De
acordo com o novo texto, o desenvolvimento de atividades de telecomunicação de
forma clandestina dá pena de 2 a 4 anos, com possibilidade de aumento pela
metade se houver danos. O texto ainda prevê multa de R$ 10 mil. A Agência
Senado também conta que a produção, importação e venda de produtos para
recepção não autorizada pode resultar em 1 a 3 anos de detenção, com multa de
R$ 5 mil. Por fim, o texto mantém a proposta de seis meses a 2 anos pela
intercepção e recepção não-autorizada de sinais de TV por assinatura.
O
projeto de lei está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
do Senado em caráter terminativo. Isso significa que, se ela for aprovada na
comissão, não precisará passar pelo plenário e seguirá diretamente para a
Câmara dos Deputados. Se aprovada novamente, seguirá para sanção do presidente
Michel Temer.
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