Quando
a ANATEL verifica e aponta indícios de desempenho ou conduta diferente da
estabelecida na regulamentação, a Anatel instaura Procedimento de Apuração de
Descumprimento de Obrigações (PADO) em desfavor da prestadora. O rito do PADO
obedece ao disposto no Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela
Resolução nº 612/2013, que prevê transparência dos atos administrativos e
assegura o direito à ampla defesa por parte das prestadoras. Quando cabíveis,
as sanções são aplicadas observando o Regulamento de Aplicação de Sanções
Administrativas (RASA), aprovado pela Resolução nº 589/2012, e podem ser:
advertência, multa, suspensão temporária, obrigação de fazer, caducidade ou
declaração de inidoneidade.
Com
o objetivo de corrigir deficiências eventualmente constatadas na qualidade da
prestação dos serviços, a Anatel pode vir a adotar medidas adicionais,
determinando a execução de plano de ação, para correção de conduta ou melhoria
do desempenho das prestadoras, dentre outras cabíveis.
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