O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional mais uma lei estadual que versava sobre telecomunicações. A Ação Direta de Inconstitucionalidade mais uma vez defendeu a tese de que os estados não têm competência para impor obrigações ao setor.
Desta vez o alvo foi a Lei 10.513/2015 da Paraíba, que obrigava empresas prestadoras de telefonia fixa e móvel a anunciar mensagem de advertência sobre chamadas telefônicas originadas para outras operadoras.
Os ministros deram ganho de causa à ADI 5575, movida pelas teles, com base no argumento de que a legislação questionada, apesar de devidamente aprovada pela assembleia legislativa do estado, violou a competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações.\
Segue abaixo a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
ADI 5575 / PB
Para a ordem social e para a segurança jurídica, com indiscutíveis efeitos econômicos e sociais quanto à prestação serviços de telecomunicações.
Nesse particular, entendo deva ser aplicado o preceito veiculado pelo artigo 12 da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, a fim de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo.
Notifiquem-se as autoridades requeridas, para que prestem informações, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Imediatamente após este prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União (AGU) e ao Procurador Geral da República (PGR), sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste na forma da legislação vigente (Lei 9.868/1999, art. 12).
À Secretaria Judiciária para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2016.
Ministro LUIZ FUX
Relator
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