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    quinta-feira, 26 de julho de 2018

    Anatel aprova novo regulamento para preço público de radiofrequências

    O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta quinta, 12/7, a revisão do regulamento de cobrança de preço público pelo direito de uso de radiofrequência, PPDUR. A principal novidade é a possibilidade de serem assumidos compromissos de investimento como pagamento pela renovação do uso do espectro. 
    Atualmente a Anatel exige obrigações de cobertura somente nos primeiros 15 anos de licença pelo uso das frequências, ou seja, nos leilões de espectro. “Permitir que sejam assumidos compromissos de investimento como parte do valor da prorrogação do direito de uso vai no encontro de promover maiores investimentos”, defendeu durante a votação o conselheiro Leonardo Morais. 
    “Tais compromissos não podem substituir o pagamento total do valor, e sim parte dele”, ressaltou o relator Emmanoel Campelo, lembrando que a Lei Geral de Telecomunicações menciona expressamente que as prorrogações serão sempre onerosas. 
    O regulamento prevê que as operadoras apresentem projetos de investimentos nos municípios cobertos pela faixa de frequência a ser renovada, a serem negociados com a agência e eventualmente modificados. Assumido o compromisso, o descumprimento pode render multas ou mesmo a perda do direito de uso da faixa. 
    A nova norma também altera a metodologia de cálculo do valor cobrado das empresas. Na regra em vigor, são utilizados critérios que consideram a frequência utilizada, a área geográfica e o tempo de uso. Agora também serão consideradas inovações ligadas à atratividade da faixa e aos custos de gestão do espectro.
    Segundo o voto aprovado, a PPDUR “leva em consideração as características técnicas do uso da faixa (fatores de capacidade e cobertura), ponderados por informações de população e área da região de autorização, tempo de outorga e serviço ao qual será associado o direito de uso da faixa de radiofrequências e cujos valores resultantes estão delimitados pelo custo administrativo”. 
    A Anatel previa aplicar o IGP-DI na atualização do valor das frequências, no lugar da taxa Selic, mas o Ministério da Fazenda foi contra. além da possibilidade de parcelamento dos valores pelo tempo de uso da radiofrequência. Atualmente é possível parcelar em três pagamentos semestrais.
    *Com informações da Anatel
    Fonte: Convergência Digital

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