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    quinta-feira, 13 de abril de 2017

    SUSPENSÃO DO SERVIÇOS DE INTERNET




    Os CLIENTES das empresas de prestação de serviços de internet, telefonia e TV por assinatura que necessitem ou pretendem passar um longo período fora de casa e evitar gastos desnecessários com suas mensalidades dos serviços prestados, podem pedir a suspensão destes serviço, seja em conjunto ou em separado.
    De acordo com a resolução da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), todo cliente pode solicitar gratuitamente a suspensão temporária do serviço, desde que esteja com seus pagamentos em dia. A suspensão é de no mínimo 30 dias e de no máximo 120 dias, podendo ser solicitada 1 (uma) vez a cada 12 meses. Após a notificação do consumidor, a empresa tem até 24 horas para atender ao pedido.

    A solicitação da suspensão do serviço é feita através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), assim a PRESTADORA de serviços de INTERNET, TELEFONIA e TV por assinatura, deve fornecer o número de PROTOCOLO de atendimento para que este seja guardado pelo ASSINANTE, para comprovar a solicitação e evitar futuras cobranças indevidas.

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    MISSÃO

    Promover soluções, proporcionando segurança e agilidade na execução dos processos necessários a regulamentação, com valores e condições acessíveis superando as expectativas dos clientes, sendo referência de parceria, desenvolvendo um trabalho pautado na ética, transparência, seriedade e responsabilidade.

    VISÃO

    Ser reconhecida em todo território nacional e no exterior pelos provedores de internet e empresas de telecomunicação , pela qualidade dos serviços e atendimento.

    VALORES

    A PROJETAR considera os valores como a base da empresa e atua sustentada pela confiança, honestidade, transparência, comportamento ético, valorização das pessoas, compromisso e busca da excelência.