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    segunda-feira, 20 de novembro de 2017

    Você sabe o que é PADO?




    Quando a ANATEL verifica e aponta indícios de desempenho ou conduta diferente da estabelecida na regulamentação, a Anatel instaura Procedimento de Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADO) em desfavor da prestadora. O rito do PADO obedece ao disposto no Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612/2013, que prevê transparência dos atos administrativos e assegura o direito à ampla defesa por parte das prestadoras. Quando cabíveis, as sanções são aplicadas observando o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA), aprovado pela Resolução nº 589/2012, e podem ser: advertência, multa, suspensão temporária, obrigação de fazer, caducidade ou declaração de inidoneidade.

    Com o objetivo de corrigir deficiências eventualmente constatadas na qualidade da prestação dos serviços, a Anatel pode vir a adotar medidas adicionais, determinando a execução de plano de ação, para correção de conduta ou melhoria do desempenho das prestadoras, dentre outras cabíveis.

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    MISSÃO

    Promover soluções, proporcionando segurança e agilidade na execução dos processos necessários a regulamentação, com valores e condições acessíveis superando as expectativas dos clientes, sendo referência de parceria, desenvolvendo um trabalho pautado na ética, transparência, seriedade e responsabilidade.

    VISÃO

    Ser reconhecida em todo território nacional e no exterior pelos provedores de internet e empresas de telecomunicação , pela qualidade dos serviços e atendimento.

    VALORES

    A PROJETAR considera os valores como a base da empresa e atua sustentada pela confiança, honestidade, transparência, comportamento ético, valorização das pessoas, compromisso e busca da excelência.