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    sexta-feira, 20 de maio de 2016

    REGULAMENTAÇÃO DO MARCO CIVIL DA INTERNET


    A Presidente Dilma Rousseff em um de seus últimos ato antes de seu afastamento assinou neste mês de Maio de 2016 o decreto que regulamenta a Lei Federal 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet. Lei que trata das exceções à neutralidade de rede e indica procedimentos para a guarda de dados por provedores de conexão e de aplicações.
    E o que isso quer dizer?
    Que o provedor da banda larga não pode reduzir a velocidade, nem a qualidade da transmissão de dados em hipótese alguma. Exceto para os casos de urgência, como exemplo os fenômenos da natureza onde o provedor deverá dar prioridade à autoridade pública reduzindo assim, a qualidade de transmissão de dados dos usuários, em suma quer nos dizer que em se tratando dos padrões de segurança e proteção de dados pessoais dos usuários, isso é cabível.
    Um dos pontos mais importantes é quando, uma vez o usuário apresenta uma conta falsa, o provedor deve excluir seus dados pessoais e seus registros de conexão (art. 13, §2º), levando o usuário a ter mais responsabilidade na forma como ele usa a internet.
    Outra questão regulamentada é que o provedor não poderá ser responsabilizado pelo conteúdo publicado pelos usuários, podendo o conteúdo ser retirado da internet por determinação judicial, salvo nos casos de conteúdo de pedofilia, racismo ou violência, que será retirado sem ordem judicial até que o caso seja analisado por uma autoridade competente (juiz).
    A regulamentação da Lei Federal 12.965/2014, também estabelece exceções para a neutralidade da rede, onde deve ser definidas com base em critérios técnicos do Comitê Gestor da Internet (CGI), dando poderes à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apenas como o fiscalizador e não como a entidade que definirá as regras.
    Na regulamentação também está previsto o equilíbrio e a igualdade entre a atuação da Anatel, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE) na fiscalização do cumprimento da neutralidade da rede, dentro das especificidades de cada órgão. Os três devem seguir as diretrizes do CGI, segundo o texto que entrara em vigor no dia 10/06/2016.

    É importante dizer que a regulamentação da Lei Federal 12.965/2014 ainda não contempla todas as necessidades no meu ponto de vista, mas foi dado o primeiro passo para que cada um faça sua parte, seja fiscalizando, aplicando a lei e/ou usufruindo da internet de forma mais consciente e com mais responsabilidades.

    Texto Produzido e Redigido por: José Roberto Ulisses de Azevedo
    Projetar Consultoria e Serviço

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    MISSÃO

    Promover soluções, proporcionando segurança e agilidade na execução dos processos necessários a regulamentação, com valores e condições acessíveis superando as expectativas dos clientes, sendo referência de parceria, desenvolvendo um trabalho pautado na ética, transparência, seriedade e responsabilidade.

    VISÃO

    Ser reconhecida em todo território nacional e no exterior pelos provedores de internet e empresas de telecomunicação , pela qualidade dos serviços e atendimento.

    VALORES

    A PROJETAR considera os valores como a base da empresa e atua sustentada pela confiança, honestidade, transparência, comportamento ético, valorização das pessoas, compromisso e busca da excelência.