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    quarta-feira, 25 de maio de 2016

    O PREJUÍZO DE MILHÕES DE EMPRESAS





    As Operadoras de Telecomunicações do Brasil (OI, VIVO, CLARO (NET)), fizeram um anúncio neste mês de março que a partir de 2017 todos os seus planos de internet fixa será ofertado de forma limitada, ou seja, terá limite de volume de dados. Desse modo, mesmo conexões ADSL – que são aquelas em que a rede aproveita a linha telefônica do usuário, funcionarão por franquia como os planos de internet móvel.
    De forma clara, as operadoras poderão cortar ou diminuir a velocidade de dados da internet quando atingir o limite do volume de dados contratados.
    Hoje os planos de internet fixa são reguladas por velocidades, não existindo volume máximo de dados. Assim, um consumidor pode baixar filmes, dados, músicas e assistir filmes o quanto quiser, pagando apenas pela velocidade de tráfegos.Com o limite de consumo ou de dados, o usuário seria muito prejudicado.
    Um exemplo claro será para os assinantes do NETFLIX, pois o serviço oferece diversos filmes, e series de TV em alta resolução, sendo um vídeo em HD (a partir de 720 p (720p é o termo pelo qual é chamada uma categoria de modos de vídeo HDTV. O número 720 representa 720 linhas de resolução de tela horizontal, enquanto a letra p representa que se trata de uma varredura progressiva), consumindo algo em torno de 3GB a 4GB por hora, segundo informações da própria NETFLIX, assim, se o usuário assistir duas séries por dia, por cerca de 50 minutos cada, em alta resolução, no fim do mês o assinante gastará de 180GB a 200GB de sua franquia fixa. Isso só com a assinatura do NETFLIX.
    Temos ainda que acrescentar aqui todos os outros aplicativos que consomem cada vez mais dados. É importante pensarmos em aulas online e tantos outros vídeos que necessariamente temos que assistir.
    Ficaria inviável pagar a quantidade de dados e isso estamos falando de um usuário comum, agora imaginem para as empresas de design e propaganda, engenharia dentre tantas outras que necessariamente lidam com internet 24 horas, o absurdo que pagarão para estas empresas de telefonia, mesmo que tenham um plano empresarial o valor será altíssimo.
    Hoje mais de 25 milhões de brasileiros e neste pacote temos que lembrar das empresas utilizam a internet por redes fixas. E se esta nova regra se consumar, muitos usuários e empresas serão prejudicadas por uma interrupção ou até mesmo uma redução de franquia de velocidade de dados contratada.
    A lei que regulamenta todo o serviço de internet, telefonia, rádio, televisão, etc. é a Agencia Nacional de Telecomunicação (ANATEL), que até o momento está inerte sem se pronunciar, mas para os pequenos provedores ela utiliza sua “MÃO DE FERRO”, aplicando uma fiscalização severa.
    Assim, de acordo com as suas Resoluções é permitido em contrato de redes móveis. As empresas operadoras de internet tem que respeitar as exigências que lhe são peculiar, podendo oferecer aos usuários uma ferramenta que monitore o volume de dados consumidos em tempo real, mas de qualquer forma o CONSUMIDOR mais uma vez será prejudicado.
    Mas existe uma luz no fim do túnel e esperamos que ela não se apague, pois a primeira PROMOTORIA da Justiça de Defesa do Consumidor (PRODECON) do Ministério Público do Distrito Federal deu início a um processo que investigará essas ofertas das operadoras VIVO, OI, e CLARO(NET). De acordo com o Promotor Paulo Roberto Binicheski, as operadoras causarão prejuízos ao consumidores. "A proposta de alteração do sistema de cobrança reflete planos comerciais abusivos, com o propósito disfarçado de encarecer os custos de utilização da internet pelo usuário médio", disse Binicheski em nota divulgada à imprensa. Ao consumidor, resta aguardar o desenrolar dos fatos e, assim como já faz no celular, tentar restringir os gastos com internet mesmo quando estiver em casa.
    Assim, “O Ministério Público do Distrito Federal deu dez dias para que as operadoras Vivo, Oi e Claro (NET) deem esclarecimentos sobre a suposta intenção de oferecer acesso à internet fixa somente por meio de pacote de dados, como ocorre com a internet móvel. Hoje, o serviço é cobrado de acordo com a velocidade da internet contratada. A suspeita do MP é de que as empresas passem a cobrar por uma cota mensal e limitada”. (Fonte: G1-http://g1.globo.com/).

    Texto produzido e redigido por: José Roberto U. Azevedo - PROJETAR CONSULTORIA E SERVIÇOS


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