• Ultimas Postagens

    terça-feira, 20 de março de 2018

    Quais os encargos que podem e os que não podem ser cobrados dos consumidores inadimplentes?


    Para os casos em que o ASSINANTE se torne inadimplente o PROVEDOR poderá fazer sua cobrança da seguinte forma: juros, correção monetária e multa.

    Os juros moratórios são limitados a 1% (um por cento) ao mês, conforme art. 406 do Código Civil e artigo 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional.

    O referido percentual deve ser aplicado proporcionalmente aos dias de atraso. Assim, o percentual a ser aplicado é de 0,033333% por dia de atraso - juros pro rata die - que incidirá no dia seguinte ao do vencimento até a data do pagamento da obrigação pelo devedor.

    A multa por atraso de pagamento, é limitada a 2% (dois por cento), para qualquer contrato de relação de consumo, segundo determina o artigo 52, parágrafo primeiro do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90.

    Nenhum comentário:

    Postar um comentário

    Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

    MISSÃO

    Promover soluções, proporcionando segurança e agilidade na execução dos processos necessários a regulamentação, com valores e condições acessíveis superando as expectativas dos clientes, sendo referência de parceria, desenvolvendo um trabalho pautado na ética, transparência, seriedade e responsabilidade.

    VISÃO

    Ser reconhecida em todo território nacional e no exterior pelos provedores de internet e empresas de telecomunicação , pela qualidade dos serviços e atendimento.

    VALORES

    A PROJETAR considera os valores como a base da empresa e atua sustentada pela confiança, honestidade, transparência, comportamento ético, valorização das pessoas, compromisso e busca da excelência.