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    quinta-feira, 15 de março de 2018

    Saiba de algumas regras que os provedores, obrigatoriamente têm que oferecer para seus assinantes




    RESOLUÇÃO 614 DE 2013 DA ANATEL

    Art. 39. Deve constar do contrato de prestação do serviço com o Assinante:
    I - a descrição do seu objeto;
    O objeto social deverá indicar com precisão e clareza as atividades a serem desenvolvidas pelo empresário, sendo vedada a inserção de termos estrangeiros, exceto quando não houver termo correspondente em português ou já incorporado ao vernáculo nacional.
    II - os direitos e obrigações da Prestadora, constantes do Capítulo III deste Título;
    Os direitos e obrigações deverão indicar com clareza quais as exigências e obrigações que o PROVEDOR obterá de seus ASSINANTES.
    III - os direitos e deveres dos Assinantes, constantes do Capítulo V deste Título;
    Os direitos e deveres deverão indicar com clareza quais as exigências e obrigações que o ASSINANTE obterá de seu PROVEDOR.
    IV - os encargos moratórios aplicáveis ao Assinante;
    Os encargos moratórios aplicáveis ao Assinante são as taxas de juros por atrasos por mês e por dia e caso o ASSINANTE continue em débito, quais serão as consequências que este irá incorrer.
    V - a descrição do sistema de atendimento ao Assinante e o modo de proceder em caso de solicitações ou reclamações;
    A descrição do sistema de atendimento é a obrigatoriedade do PROVEDOR, disponibilizar o 0800 para que o ASSINENTE entre em contato com a empresa;
    O modo de proceder em caso de solicitação ou reclamação são os preços e velocidades da internet, como também suas ofertas, todas disponibilizadas na página da internet da empresa, (estas informações de preços, velocidades e promoções não precisam estar em contrato e sim em um anexo de sua página de internet) informando também a forma em que o ASSINANTE, poderá fazer alguma reclamação, ou seja, o 0800 e o endereço da internet.
    VI - o número do Centro de Atendimento da Prestadora, a indicação dos endereços para atendimento por correspondência e por meio eletrônico, e os endereços dos Setores de Atendimento da Prestadora, quando existirem, ou a indicação de como o Assinante pode obtê-los;
    O número do centro de atendimento é o 0800 que é de forma obrigatória todos os PROVEDORES terem;
    Em sua página da internet o PROVEDOR tem que colocar seu endereço de correspondência para casos em que o ASSINANTE queira lhe enviar algum documento ou reclamação via CORREIO;
    Por meio eletrônico é a página de internet do PROVEDOR, constando nela seu endereço eletrônico para possíveis envios de e-mails.
    VII - as hipóteses de rescisão do Contrato de Prestação do SCM e de suspensão dos serviços a pedido ou por inadimplência do Assinante;
    Informar aos ASSINANTES, através de seu contrato, quais as hipóteses de rescisão por inadimplência do ASSINANTE ou mesmo a seu pedido caso este queira encerrar sua assinatura dentro do prazo de carência mínima que é de 12 meses ou fora deste prazo.
    VIII - a descrição do procedimento de contestação de débitos;
    A descrição do procedimento de contestação de débitos é indicar com clareza quais os meios de cobrança dos débitos do ASSINANTE.
    IX - os critérios para reajuste de preços, cuja periodicidade não pode ser inferior a doze meses, a menos que a lei venha regular a matéria de modo diverso;
    Indicas com clareza para os ASSINANTES, o índice de reajuste dos preços com a periodicidade superior a 12 meses, (constar em contrato ou na Ordem de Serviço);
    X - os prazos para instalação e reparo;
    Constar em seu contrato que vai estar disponibilizado na internet qual é o prazo que o PROVEDOR irá fazer uma instalação nova ou/e reparos, seja este último por manutenção se necessário ou conserto.(o tempo será de acordo com as normas da ANATEL).
    XI - o endereço da Anatel, bem como o endereço eletrônico de sua biblioteca, onde as pessoas poderão encontrar cópia integral deste Regulamento; e,
    Indicar com clareza em seu contrato o endereço da ANATEL, bem como seu endereço eletrônico (exemplo: www.anatel.gov.br ).
    XII - o telefone da Central de Atendimento da Anatel.
    Indicar com clareza o telefone da central de atendimento da ANATEL em seu contrato.
    Parágrafo único. Os prazos mencionados no inciso X podem ser alterados mediante solicitação ou conveniência do Assinante.
    Neste último caso a alteração de prazos para instalação e reparo, poderá ser alterada mediante solicitação ou conveniência do ASSINANTE, observando o prazo mínimo que o PROVEDOR disponibilizará em seu contrato que estará em seu site.

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    Promover soluções, proporcionando segurança e agilidade na execução dos processos necessários a regulamentação, com valores e condições acessíveis superando as expectativas dos clientes, sendo referência de parceria, desenvolvendo um trabalho pautado na ética, transparência, seriedade e responsabilidade.

    VISÃO

    Ser reconhecida em todo território nacional e no exterior pelos provedores de internet e empresas de telecomunicação , pela qualidade dos serviços e atendimento.

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    A PROJETAR considera os valores como a base da empresa e atua sustentada pela confiança, honestidade, transparência, comportamento ético, valorização das pessoas, compromisso e busca da excelência.