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    quinta-feira, 9 de novembro de 2017




     SeAC – TV por assinatura

    Serviço de Acesso Condicionado - SeAC é o serviço de telecomunicações de interesse coletivo, prestado no regime privado, cuja recepção é condicionada à contratação remunerada por assinantes e destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais (TV por assinatura) na forma de pacotes, de canais de programação nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado e de canais de programação de distribuição obrigatória, por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação quaisquer, obedecendo o estipulado na Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011 e na Resolução nº 581 DE 26 DE MARÇO DE 2012.

    Telefonia Fixa: Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)

    A Anatel utiliza a denominação Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para caracterizar a prestação de serviços de Telefonia Fixa no Brasil.

    Considera modalidades do Serviço Telefônico Fixo Comutado o serviço local, o serviço de longa distância nacional e o serviço de longa distância internacional.

    Serviço Local

    É considerado serviço local aquele destinado à comunicação entre dois terminais fixos em uma área geográfica contínua de prestação de serviços, definida pela Anatel, segundo critérios técnicos e econômicos, como uma área local correspondendo esta como um conjunto de localidades de um município.



    A figura acima representa um diagrama de interconexão de operadoras de serviço local

    Se em uma área local existirem mais de uma operadora prestando serviço local, estas deverão ter interconexão entre as redes, tornando possível uma ligação local entre assinantes das operadoras.

    Serviço de Longa Distância

    O Serviço de Longa Distância Nacional é aquele destinado à comunicação entre dois terminais fixos situados em áreas locais distintas no território nacional.





                 A figura acima representa um diagrama de uma chamada de longa distância


    Uma ligação de longa distância envolve normalmente três operadoras. A operadora local 1 que presta o serviço local ao assinante que origina a chamada, a operadora local 2 que presta o serviço local ao assinante que recebe a chamada, e a operadora de longa distância.

    A regulamentação estabelece que a receita deste tipo de chamada é da prestadora de longa distância, cabendo a ela cobrar do cliente que a escolheu para transportar a chamada e pagar às operadoras locais pelo uso de suas redes.

    Entre em contato conosco e saiba mais: contato@projetarconsultoria.com ou pelo whatsapp: (31) 98987-0457 | (31) 99414-9332



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    MISSÃO

    Promover soluções, proporcionando segurança e agilidade na execução dos processos necessários a regulamentação, com valores e condições acessíveis superando as expectativas dos clientes, sendo referência de parceria, desenvolvendo um trabalho pautado na ética, transparência, seriedade e responsabilidade.

    VISÃO

    Ser reconhecida em todo território nacional e no exterior pelos provedores de internet e empresas de telecomunicação , pela qualidade dos serviços e atendimento.

    VALORES

    A PROJETAR considera os valores como a base da empresa e atua sustentada pela confiança, honestidade, transparência, comportamento ético, valorização das pessoas, compromisso e busca da excelência.