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    quinta-feira, 26 de abril de 2018

    Marco Civil da Internet é argumento para Justiça definir multa por hora





    Para obrigar a exclusão de uma postagem ofensiva contra um deputado em rede social, a juíza Lilian Deise Braga Paiva, do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, fixou multa em horas, e não em dias, como normalmente acontece. Caso o Facebook e o autor da publicação não retirem do ar o conteúdo no prazo máximo de uma hora, terão de pagar multa no valor de R$ 100 por hora.

    A juíza considerou que a publicação ofendeu a honra e imagem do deputado federal Flaviano Melo (PMDB-AC) ao imputar a ele a autoria de crime contra a administração pública sem apresentar provas. Para ela, embora ocupantes de cargos públicos estejam expostos ao juízo crítico da sociedade, a condição de pessoa pública não esvazia a proteção constitucional quanto aos direitos fundamentais à honra e à imagem.
    A decisão, publicada no site Observatório do Marco Civil da Internet, do advogado Omar Kaminski, é baseada na Lei 12.965/2014. Conforme o artigo 19 da legislação, o provedor só pode responder por atos de terceiros se ficar provado que não tomou providências para excluir o conteúdo danoso.
    “Com essas razões, atento ainda para o disposto no artigo 19 e parágrafos da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado para determinar aos reclamados que, no prazo máximo de uma hora, excluam a publicação ofensiva (postada no dia 16/03/2018, às 11h46), sob pena de incidência de multa a cada um dos reclamados no valor de R$ 100,00 (cem reais) por hora de descumprimento, limitada ao período de dez dias”, afirmou Lilian.

    *Fonte: Portal Conjur

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